Não deixe a burocracia prejudicar seus Direitos
É muito comum o beneficiário ser surpreendido com a negativa do plano de saúde ao solicitar autorização para algum procedimento ou tratamento médico.
Mesmo pagando pontualmente as mensalidades, as vezes após anos como usuário, ou mesmo nos contratos mais recentes, ele se vê abandonado pelo seu convenio médico. Um total descaso e absurdo para com o paciente, que se vê num momento tão delicado e necessitando dar inicio ou continuidade a um procedimento/tratamento médico.
Então, vamos desde já deixar claro: cabe apenas ao médico e não ao plano de saúde decidir sobre o tratamento mais seguro e mais efetivo para o paciente.
Já é um entendimento dos Tribunais que “É abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano.”
Principais negativas de cobertura pelo plano de saúde: