Somos advogados especializados em ações para obtenção de medicamentos com mais de uma década de experiência
Não permita que a burocracia e as negativas do SUS retirem o acesso aos medicamentos que você tem direito
Planos de saúde excluem da cobertura medicamentos cuja indicação médica não esteja de acordo com a bula do remédio sob a justificativa de se tratar de medicamento experimental. Essa alegação, no entanto, não é admitida pelo Poder Judiciário, que reconhece a autonomia do médico em prescrever o tratamento mesmo quando não previsto em bula.
Então é muito comum a negativa de medicamento pelo convenio médico, sob alegação de serem de uso oral, off label (fora da bula), não incluídos no rol da ANS, importado, alto custo não incluído na lista do SUS.
Ocorre que com a evolução da medicina, surgem diversos tratamentos, sob as mais diversas formas de realização e Cabe apenas ao médico e não ao plano de saúde decidir sobre o melhor tratamento.
Sabemos que processos judiciais podem demorar bastante, mas aqui vem a dica. Um profissional com experiência fará um pedido de liminar (pedido feito ao juiz para exigir que a operadora do plano de saúde disponibilize imediatamente o medicamento necessário ao tratamento do paciente.)
E é nesse momento que se faz primordial a contratação de profissionais com experiência na área, afinal é da dignidade e da vida que estamos falando aqui e esse pedido de liminar só pode ser feito uma única vez, por isso deve ser muito bem fundamentado e explicado. Nosso escritório conta com uma equipe de advogados especializados e experientes em atuações contra planos de saúde. São profissionais que garantem um atendimento único e personalizado para o seu caso. Fuja dos riscos.
Conheça mais sobre seus direitos para não ser vítima das abusividades praticadas pelos planos de saúde
ANTINEOPLÁSICOS
São os medicamentos para tratamento do câncer, e muitos desses remédios são de uso oral e podem ser ministrados em casa, fora do ambiente hospitalar. A lei prevê que se o médico receitar esses medicamentos para tratamento domiciliar, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer.
MEDICAÇÃO ASSISTIDA
O plano de saúde também tem de fornecer a medicação assistida, ou seja, toda a medicação necessária para o tratamento que o paciente receberia se estivesse no ambiente hospitalar.
MEDICAMENTOS DA LISTA DA ANS
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão que disciplina a atuação dos planos saúde e ela também define alguns medicamentos como de fornecimento obrigatório, mesmo sendo de uso domiciliar.
OUTROS MEDICAMENTOS
Mesmo em caso de negativa dos planos de saúde, ainda é possível recorrer ao poder judiciário para fazer valer seu direito aos medicamentos. Lembre-se, a saúde e a qualidade de vida é são direitos seus e nós podemos te ajudar a garantir isso.
Nosso escitório possui avaliação cinco estrelas no Google. Clique aqui e conheça a opinião de quem conhece e confia em nosso trabalho
Conheça nossos diferenciais
Você pode falar com a gente a qualquer hora de qualquer lugar do Brasil. Recebemos sua documentação por whatsapp, de forma sigilosa.
Entramos com seu pedido na Justiça em até 48 horas após a entrega da documentação necessária.
Você pode contar com um especialista em Direito Médico clicando em “Quero ajuda especializada”.
Somos um Escritório Especializado, com mais de uma década de experiência em ações envolvendo negativa de medicamentos.
Somos advogados especializados em ações para obtenção de medicamentos com mais de uma década de experiência
Não permita que a burocracia e as negativas do SUS retirem o acesso aos medicamentos que você tem direito
Planos de saúde excluem da cobertura medicamentos cuja indicação médica não esteja de acordo com a bula do remédio sob a justificativa de se tratar de medicamento experimental. Essa alegação, no entanto, não é admitida pelo Poder Judiciário, que reconhece a autonomia do médico em prescrever o tratamento mesmo quando não previsto em bula.
Então é muito comum a negativa de medicamento pelo convenio médico, sob alegação de serem de uso oral, off label (fora da bula), não incluídos no rol da ANS, importado, alto custo não incluído na lista do SUS.
Ocorre que com a evolução da medicina, surgem diversos tratamentos, sob as mais diversas formas de realização e Cabe apenas ao médico e não ao plano de saúde decidir sobre o melhor tratamento.
Sabemos que processos judiciais podem demorar bastante, mas aqui vem a dica. Um profissional com experiência fará um pedido de liminar (pedido feito ao juiz para exigir que a operadora do plano de saúde disponibilize imediatamente o medicamento necessário ao tratamento do paciente.)
E é nesse momento que se faz primordial a contratação de profissionais com experiência na área, afinal é da dignidade e da vida que estamos falando aqui e esse pedido de liminar só pode ser feito uma única vez, por isso deve ser muito bem fundamentado e explicado. Nosso escritório conta com uma equipe de advogados especializados e experientes em atuações contra planos de saúde. São profissionais que garantem um atendimento único e personalizado para o seu caso. Fuja dos riscos.
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ANTINEOPLÁSICOS
São os medicamentos para tratamento do câncer, e muitos desses remédios são de uso oral e podem ser ministrados em casa, fora do ambiente hospitalar. A lei prevê que se o médico receitar esses medicamentos para tratamento domiciliar, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer.
MEDICAÇÃO ASSISTIDA
O plano de saúde também tem de fornecer a medicação assistida, ou seja, toda a medicação necessária para o tratamento que o paciente receberia se estivesse no ambiente hospitalar.
MEDICAMENTOS DA LISTA DA ANS
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão que disciplina a atuação dos planos saúde e ela também define alguns medicamentos como de fornecimento obrigatório, mesmo sendo de uso domiciliar.
OUTROS MEDICAMENTOS
Mesmo em caso de negativa dos planos de saúde, ainda é possível recorrer ao poder judiciário para fazer valer seu direito aos medicamentos. Lembre-se, a saúde e a qualidade de vida é são direitos seus e nós podemos te ajudar a garantir isso.
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