Recentemente, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais ao Marco Legal das Garantias, trazendo mudanças importantes na legislação brasileira sobre empréstimos. Uma das alterações mais graves é a possibilidade de busca e apreensão extrajudicial de bens usados como garantia em operações de crédito. Essa mudança levanta preocupações legítimas para consumidores individuais, principalmente no que diz respeito às ameaças de apreensão de bens, como veículos, por parte dos bancos.
É crucial entender que, apesar dessa mudança legislativa, existem salvaguardas e procedimentos específicos que protegem os direitos dos consumidores. Primeiramente, é necessário que haja previsão contratual para a busca e apreensão extrajudicial. Além disso, o procedimento exige uma série de etapas, incluindo notificação extrajudicial pelo banco, abertura do procedimento em cartório e um prazo de 20 dias para o devedor pagar a dívida ou o conteste. Também há a possibilidade de aplicação de multa de 5%.
Neste cenário, a atuação extrajudicial de um advogado especializado torna-se fundamental. As primeiras medidas incluem iniciar negociações com o banco, apresentar defesas extrajudiciais e, se necessário, contestar procedimentos cartorários inadequados. A ação anulatória do procedimento cartorário e a revisão contratual também são estratégias que podem ser utilizadas em defesa do consumidor.
Essas informações são cruciais para consumidores que podem estar expostos a ameaças de compreensão de seus bens. Em momentos como esses, contar com a orientação de um advogado especializado em direito bancário é essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos e para navegar de forma eficaz no complexo cenário jurídico. No escritório Guedes e Ramos Advogados, estamos prontos para oferecer o suporte e a orientação necessária, garantindo a defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes.