Faz algum tempo que possuir conta bancária, usar cartões de crédito, acessar transações comerciais e financeiras por aplicativos de celular e, mais recentemente, ter uma chave Pix são situações corriqueiras na vida das pessoas. Em um mundo cada vez mais conectado, não é de se espantar que grande parcela das movimentações financeiras seja feita por meios digitais, o que traz uma enorme dependência dos sistemas bancários e nisso há aspectos bons quanto ruins.
Qualquer pessoa que tem uma conta bancária corre algum risco de ser vítima de golpes ou erros da instituição financeira. Mesmo sendo extremamente cautelosa e seguindo diversas regras de segurança, não está completamente imune.
Para entender essas situações nada agradáveis, explicaremos com mais detalhes: quais são os seus direitos, caso seja vítima de alguma dessas situações? Quais as consequências para a instituição bancária?
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● Rescisão ou alteração contratual por parte do banco
Em uma relação contratual entre banco e correntista, qualquer uma das partes pode rescindir o contrato. Assim como uma pessoa pode desistir de manter uma conta em determinado banco, a instituição financeira também pode rescindir o contrato. Porém, há alguns requisitos para que isso ocorra de forma legal. Caso não o faça de maneira correta, corre o risco de ter que arcar com possíveis indenizações.
Sendo assim, o banco só pode encerrar uma conta corrente mediante comunicação prévia e escrita ao cliente. É o que determina a resolução nº 2025/93 do Banco Central do Brasil (BACEN), no artigo 12:
Art. 12. Cabe à instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescisão do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes, devendo ser incluídas na ficha-proposta as seguintes disposições mínimas:
I – comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;
II – prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato;
III – devolução, à instituição financeira, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração, por esse último, de que as inutilizou;
IV – manutenção de fundos suficientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;
V – expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista.
Caso o correntista esteja com irregularidades perante ao banco, a instituição financeira pode encerrar a conta, mas deve comunicar o fato ao BACEN. O que está previsto no artigo 13 da mesma resolução:
Art. 13. A instituição financeira deverá encerrar a conta de depósito em relação à qual verificar irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato, de imediato, ao Banco Central do Brasil.”
● Possíveis punições aos bancos por infringirem direitos dos clientes
Imagine a situação em que o banco rescinde o contrato da conta corrente de forma unilateral. Sem conseguir pagar qualquer conta ou dívida, cartões bloqueados, saldo parado na conta e até mesmo negativação do nome e do CPF.
De acordo com o Poder Judiciário, se o banco encerrar a conta do seu correntista sem aviso prévio e consentimento, estará incorrendo em falha na prestação dos serviços, o que fere o Código de Defesa do Consumidor. Por essa razão, quando ocorre a violação desses direitos, a pessoa deve buscar judicialmente a reparação pelos danos causados.
● Como um advogado especialista pode ser a peça fundamental para te ajudar em uma situação crítica acerca do tema?
Se você é ou foi vítima de alguma situação semelhante, o ideal é buscar apoio jurídico. Buscar pelo auxílio de uma equipe de especialistas no assunto é a melhor maneira de recuperar o seu patrimônio e ver seus direitos sendo respeitados.