Quando o assunto é cobertura de procedimentos, materiais ou medicamentos por parte do plano de saúde, o assunto é sempre mais complexo do que parece. Sendo assim, a resposta para a pergunta acima é: depende.
Porém, o plano de saúde não pode negar o fornecimento de tratamento quando há a indicação médica, o que também serve para medicamentos.
Sendo assim, é obrigação da assistência médica contratada fornecer ou custear o medicamento solicitado pelo seu beneficiário, desde que ele tenha a indicação médica.
Uma vez que foi o profissional da saúde quem indicou determinada medicação como o melhor tratamento para o seu paciente, não cabe à operadora de saúde intervir na recomendação médica.
O escritório Guedes e Ramos Advocacia possui mais de 10 (dez) anos de atuação. Hoje, além do nosso escritório físico localizado em Recife-PE, possuímos alcance NACIONAL e inovação nos atendimentos, trazendo aos nossos clientes uma atuação perspicaz, rápida e, sobretudo, eficiente e com excelentes resultados.
E com tanta tecnologia e experiência, não demorou muito para sermos referência nacional na luta contra negativas de tratamento dos planos de saúde e do SUS, principalmente, nas causas de pessoas com depressão, onde revertemos diversas negativas e garantimos, cada vez mais, o direito ao tratamento que permite tantas realizações na vida.
Entendemos a situação individual de cada cliente. Você não estará só. Você será sempre nossa prioridade!
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