Garanta seu direito ao atendimento domiciliar sem burocracia
Poucas pessoas sabem que têm direito ao atendimento domiciliar através de seus planos de saúde. Fique atento!
Quando um paciente é internado e recebe indicação de ter continuidade do tratamos em regime de home care, muito comum que as operadoras de planos de saúde neguem este tipo atendimento domiciliar, eles alegam que não consta no contrato ou ainda que o atendimento poderia ser feito por um cuidador. E ainda se recusam a custear a internação.
É comum também, que o hospital pressione o paciente e seus familiares a aceitarem a alta dizendo que o plano não irá mais pagar e que a conta será agora do próprio paciente.
Ocorre que se há uma recomendação médica de internação domiciliar, o plano de saúde não pode questionar a conduta médica e o paciente tem direito ao home care. Cabe apenas ao médico e não ao plano de saúde decidir sobre o melhor tratamento. Ou seja, havendo indicação médica para uso do home care, a vontade do plano de saúde não poderá prevalecer, nem mesmo por “ausência de previsão contratual”.
Acontece que a Justiça já determinou que, se comprovada a necessidade do atendimento domiciliar, o plano de saúde deve prestar o serviço, mesmo que ele não esteja previsto em contrato, afinal, a lei garante que o usuário do plano de saúde, não pode ser colocado em desvantagem pelo prestador de serviço. E é nesse momento que se faz primordial a contratação de profissionais com experiência na área, afinal é da dignidade e da vida que estamos falando aqui. Nosso escritório conta com uma equipe de advogados especializados e experientes em atuações contra planos de saúde. São profissionais que garantem um atendimento único e personalizado para o seu caso. Fuja dos riscos.