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Guedes & Ramos Advogados - Escritório de Direito Bancário
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O plano de saúde negou seu Home Care?

Somos advogados especializados em obtenção de tratamentos domiciliares  com mais de uma década de experiência.

Quero ajuda especializada

Garanta seu direito ao atendimento domiciliar sem burocracia

Poucas pessoas sabem que têm direito ao atendimento domiciliar através de seus planos de saúde. Fique atento!

Quando um paciente é internado e recebe indicação de ter continuidade do tratamos em regime de home care, muito comum que as operadoras de planos de saúde neguem este tipo atendimento domiciliar, eles alegam que não consta no contrato ou ainda que o atendimento poderia ser feito por um cuidador. E ainda se recusam a custear a internação.

É comum também, que o hospital pressione o paciente e seus familiares a aceitarem a alta dizendo que o plano não irá mais pagar e que a conta será agora do próprio paciente.

Ocorre que se há uma recomendação médica de internação domiciliar, o plano de saúde não pode questionar a conduta médica e o paciente tem direito ao home care. Cabe apenas ao médico e não ao plano de saúde decidir sobre o melhor tratamento. Ou seja, havendo indicação médica para uso do home care, a vontade do plano de saúde não poderá prevalecer, nem mesmo por “ausência de previsão contratual”.

Acontece que a Justiça já determinou que, se comprovada a necessidade do atendimento domiciliar, o plano de saúde deve prestar o serviço, mesmo que ele não esteja previsto em contrato, afinal, a lei garante que o usuário do plano de saúde, não pode ser colocado em desvantagem pelo prestador de serviço. E é nesse momento que se faz primordial a contratação de profissionais com experiência na área, afinal é da dignidade e da vida que estamos falando aqui. Nosso escritório conta com uma equipe de advogados especializados e experientes em atuações contra planos de saúde. São profissionais que garantem um atendimento único e personalizado para o seu caso. Fuja dos riscos.

Confira alguns exemplos de práticas que podem ser abusivas

Negação em caso de emergência

Cobertura de materiais, órteses e próteses

Limitação de tempo de internação ou tratamento

Negação de cobertura de Home Care

Fornecimento de medicamentos

Reajustes abusivos

Negativa por ausência de previsão contratual

Negativa por doença pré-existente

Avaliar meu caso

Preservar o seu direito e sua vida é nossa Especialidade

Perseguimos a excelência

PngItem_544725.png

Nosso escitório possui avaliação cinco estrelas no Google. Clique aqui e conheça a opinião de quem conhece e confia em nosso trabalho

Quero ajuda especializada

Trabalhamos com dedicação, conhecimento e experiência

Conheça nossos diferenciais

100% Digital

Você pode falar com a gente a qualquer hora de qualquer lugar do Brasil. Recebemos sua documentação por whatsapp, de forma sigilosa.

Agilidade

Entramos com seu pedido na Justiça em até 48 horas após a entrega da documentação necessária.

Praticidade

Você pode contar com um especialista clicando em “Quero ajuda especializada”.

Autoridade

Somos um Escritório Especializado, com mais de uma década de experiência em ações de Direito à saúde.

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Quando um paciente é internado e recebe indicação de ter continuidade do tratamos em regime de home care, muito comum que as operadoras de planos de saúde neguem este tipo atendimento domiciliar, eles alegam que não consta no contrato ou ainda que o atendimento poderia ser feito por um cuidador. E ainda se recusam a custear a internação.

É comum também, que o hospital pressione o paciente e seus familiares a aceitarem a alta dizendo que o plano não irá mais pagar e que a conta será agora do próprio paciente.

Ocorre que se há uma recomendação médica de internação domiciliar, o plano de saúde não pode questionar a conduta médica e o paciente tem direito ao home care. Cabe apenas ao médico e não ao plano de saúde decidir sobre o melhor tratamento. Ou seja, havendo indicação médica para uso do home care, a vontade do plano de saúde não poderá prevalecer, nem mesmo por “ausência de previsão contratual”.

Acontece que a Justiça já determinou que, se comprovada a necessidade do atendimento domiciliar, o plano de saúde deve prestar o serviço, mesmo que ele não esteja previsto em contrato, afinal, a lei garante que o usuário do plano de saúde, não pode ser colocado em desvantagem pelo prestador de serviço. E é nesse momento que se faz primordial a contratação de profissionais com experiência na área, afinal é da dignidade e da vida que estamos falando aqui. Nosso escritório conta com uma equipe de advogados especializados e experientes em atuações contra planos de saúde. São profissionais que garantem um atendimento único e personalizado para o seu caso. Fuja dos riscos.

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